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segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
quarta-feira, 13 de agosto de 2014
Repensando o planeta. Assista "Uma verdade inconveniente", de Al Gore
Esta semana, nas aulas do Segundo Ano do Ensino Médio no Colégio Objetivo, discutimos os impactos ambientais mundiais, bem como a responsabilidade do ser humano a partir de sua interferência no planeta.
Muitos ambientalistas e acadêmicos da área apontam críticas e virtudes sobre a abordagem de Al Gore neste documentário. Particularmente, o que me preocupa, é a capacidade do ser humano em criar soluções ao invés de mudar hábitos ou se educar ambientalmente por um mundo melhor.
Por isso, considero importante o alerta de Al Gore.
Vale a pena assistir!
sábado, 9 de novembro de 2013
Mapa da National Geographic mostra como seria o mundo se todo o gelo derretesse
A National Geographic divulga um mapa que mostra onde ficam as costas litorâneas hoje e onde elas estariam se todos os icebergs, geleiras e calotas polares derretessem. Se isso de fato acontecesse, o nível do mar subiria assustadores 65 metros, levando ao desaparecimento inúmeras áreas que hoje estão em terra firme.
Confira abaixo o mapa no espaço brasileiro.
Para ver o mapa de todo o mundo completo clique aqui!
sexta-feira, 30 de agosto de 2013
Por essa vocês não esperavam: esterco humano é utilizado como fertilizantes e na produção de energia
A reportagem é da revista Superinteressante:
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"Merda de Artista. Contém 30 gramas", dizia o rótulo das 90 latinhas nas quais o dadaísta Piero Manzoni embalou o próprio cocô em 1961. Quatro décadas depois, as latas estão expostas em alguns dos mais importantes museus do mundo - da Tate Modern, de Londres, ao Centro Georges Pompidou, em Paris - e são disputada nos leilões da Sothesby’s por lances de até 124 mil euros - R$ 10 mil o grama. Mas não precisa ser de artista para o cocô humano valer dinheiro.
Não fosse pelo esgoto, o preço de vegetais em países pobres aumentaria tremendamente. Cada tonelada de fezes humanas tem até 6 quilos de nitrogênio, 2,5 quilos de fósforo e 4,2 quilos de potássio, e cada 1 000 litros de urina, até 70 quilos de nitrogênio, 9 quilos de potássio e 400 gramas de fósforo. "Com essa constituição, fica claro o valor fertilizante dos dejetos humanos tanto para uso em pequena como em grande escala", diz o engenheiro agrícola Antonio Teixeira de Matos, da Universidade Federal de Viçosa.
Outro fim economicamente interessante pode ser dado ao cocô: produzir energia. Afinal, as fezes têm gás combustível de montão. Some a criação de animais domesticados do mundo - 1,34 bilhão de vacas, 1,8 bilhão de cabras e ovelhas, 941 milhões de porcos e 18 bilhões de galinhas. Se você pegar só a metade do que essa bicharada solta em um ano, poderá produzir em gás o equivalente a 2,28 bilhões de barris de petróleo por ano, ou 8% do que o mundo consome. Juntando isso à produção intestinal dos 6,9 bilhões de seres humanos... bem, as chances energéticas parecem ilimitadas.
Em lugares de população grande e concentrada o sistema pode vingar. Foi o que aconteceu nas prisões Ruanda. O genocídio de 1994 inflou a população carcerária do país, bombando tanto os gastos com lenha para cozinha quanto a produção de fezes, que acabava nos rios. O cocô dos presos tinha virado um problema nacional! A solução? Cozinhar a comida deles com biogás feito de suas próprias fezes. Pronto. Desde então, esse combustível humano permite uma economia de 60% nos gastos com lenha - gastos que chegariam a US$ 1 milhão por ano.
Os europeus também já podem entrar no banheiro e sair com a consciência ambiental mais limpa. A Alemanha transforma 60% de suas fezes em energia, e a Inglaterra deve fechar 2010 passando a marca de 75%. Na Suécia já há carros funcionando, indiretamente, à base de cocô. A cidade de Linköping transforma todo o esgoto de seus habitantes (e mais o cocô de porcos e bois) no biogás usado nos 64 ônibus do lugar e no primeiro trem movido a cocô do mundo, que tem autonomia para percorrer 600 quilômetros. Enquanto isso, 12 postos abastecem os carros locais, economizando 5,5 milhões de litros de gasolina. Com isso, 9 toneladas de CO2 deixam de ser lançadas no ar por ano.
Para ler a reportagem completa, clique aqui
Imaginem: dejetos suínos transformados em energia... Isso é possível! Veja este vídeo
O Biogás é um tipo de gás inflamável produzido a partir da mistura de dióxido de carbono e metano, por meio da ação de bactérias fermentadoras em matérias orgânicas.
É um combustível gasoso, com um conteúdo energético elevado, semelhante gás natural, composto principalmente, por hidrocarbonetos de cadeia curta e linear. A fermentação acontece em determinados patamares de temperatura, umidade e acidez. Também é conhecido como gás dos pântanos.
Artificialmente esse processo ocorre através de um equipamento, o biodigestor anaeróbico. O próprio metano não possui cheiro, cor ou sabor, mas os outros gases apresentam odor desagradável. O biogás é uma fonte energética renovável, por essa razão é considerado um bicombustível.
A matéria-prima usada na produção do biogás é de origem orgânica, são aproveitados materiais como esterco (humano e de animais), palhas, bagaço de vegetais e lixo. Essa fonte energética pode ser utilizada como combustível para fogões, motores e na geração de energia elétrica.
A alta concentração de metano (cerca de 50%) e de dióxido de carbono (acima de 30%), o biogás é um dos principais poluentes do meio ambiente, pois contribui diretamente para o aumento do efeito estufa. Pode ser considerado até 21 vezes mais poluente que o gás carbônico.
A instalação de biodigestores para produção de biogás é recomendada para áreas rurais e determinados espaços urbanos.Países como China e Índia contam com um grande número desse equipamento em pequenas cidades e propriedades rurais.
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sexta-feira, 19 de abril de 2013
quinta-feira, 11 de abril de 2013
quinta-feira, 28 de março de 2013
EIA/RIMA e a atuação profissional em intervenções ambientais
No decorrer das últimas décadas, observamos a grande preocupação científica e acadêmica nas discussões que permeiam o meio ambiente e ação humana na utilização dos seus recursos como fonte para subsistência. Esta discussão tem válidado importantes documentos e legislações que proporcionam, certamente, um avanço e amadurecimento sobre esta temática.
Da mesma forma, nota-se que a aplicabilidades destas leis, resoluções e documentos têm participado cada vez mais das atuações profissionais de diversas áreas. O professor em sala de aula, por exemplo, tem utilizado frequentemente a proposta de que a Educação Ambiental “serve” para conscientizar e tornar os cidadãos críticos sobre sua interferência no meio de convívio.
No mesmo sentido, cabe destacar que geógrafos, engenheiros, geólogos, biólogos e tantos outros profissionais são, capazes de descrever análises sobre uma intervenção no espaço com riquezas de visões e observações. Portanto, o agrupamento multdisciplinar destas visões permite identificar diversos impactos ambientais e prever soluções mitigadoras capazes de atenuar as consequências negativas que são capazes de provocar.
Por isso, destacamos a importância do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto do Meio Ambiente (EIA/RIMA). Amparados pela Resolução 01/86 do Conselho Nacional de Meio Ambiente, estes trabalhos podem vislumbrar a garantia de que os impactos causados pelos grandes empreendimentos sejam previstos e atenuados para que os recursos naturais sejam utilizados sustentavelmente
O que é EIA/RIMA?
O EIA e a RIMA são documentos exigidos pelas instâncias públicas, sejam municipais, estaduais ou federais, durante o processo de licenciamento ambiental para que seja emitida a Licença Prévia. Estes documentos são obrigatórios para grandes empreendimentos e deve demonstrar a sua viabilidade ou não devido sua intervenção.
O EIA é um documento detalhado e pormenorizado sobre o empreendimento, seu entorno e seus impactos. Possui linguagem altamente técnica e é elaborado por uma equipe com profissionais de diversas áreas.
Já o RIMA é o resumo do EIA, uma vez que este documento deverá estar disponível para a comunidade da área compreendida pelo empreendimento. Por isso, deve-se apresentar com uma linguagem acessível à sociedade, uma vez que deverá ser remetido para Audiência Pública.
Quem é obrigado a elaborar o EIA/RIMA?
- Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
- Ferrovias;
- Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
- Aeroportos, conforme definido pelo inciso I, artigo 48, do Decreto-lei nº 32, de 18.11.66;
- Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
- Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
- Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
- Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
- Extração de minério, inclusive os da classe II, definidos no Código de Mineração;
- Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
- Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a forma de energia primária, acima de 10 MW;
- Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);
- Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;
- Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
- Projetos urbanísticos, acima de 100ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;
- Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, derivados ou produtos similares em quantidade superior a dez toneladas por dia.
- Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1000 ha ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termo percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental.
Confira alguns documentos e links importantes sobre EIA/RIMA:
Resolução CONAMA 01/86
http://www.ibama.gov.br/licenciamento/
EIA/RIMA da Usina Belo Monte
Termo de referência para aproveitamento hidrelétrico
Código Florestal Brasileiro
Lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente
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