quinta-feira, 11 de abril de 2013

Boa notícia! A partir de agora, alunos de escola pública e baixa renda terão isenção na inscrição de vestibular em federais

Estudantes de escola pública com renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa terão isenção do pagamento de taxas de inscrição nos vestibulares das instituições federais. A decisão foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na lei n° 12.799, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).


Confira o texto na íntegra:


LEI Nº 12.799, DE 10 DE ABRIL DE 2013

DOU de 11/04/2013 (nº 69, Seção 1, pág. 1)
Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As instituições federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Parágrafo único - Será assegurado isenção total do pagamento das taxas referidas no caput ao candidato que comprovar cumulativamente:
I - renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
II - ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior

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